Estatuto da Sietar Brasil
CAPÍTULO PRIMEIRO – Nome e Natureza Jurídica.
A Associação fica instituída como sendo:
Art. 1º - Sob a denominação de SIETAR Brasil fica instituída uma associação e Sem Fins Lucrativos como parte integrante de uma rede global e, que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
Art. 2º - O símbolo da SIETAR Brasil é o seu logo. A Associação detém a propriedade do mesmo (copyright) e os direitos de uso.
CAPÍTULO SEGUNDO – Da sede e duração
Art. 3º - A SIETAR Brasil terá sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jesuíno Arruda, 254 apto. 111, Itaim Bibi, CEP 04532-080, São Paulo, Capital.
Art. 4º - A SIETAR Brasil poderá abrir agências, filiais, escritórios localizados em outras cidades ou unidades da Federação, desde seja aprovado pela sua Assembleia Geral.
Art. 5º - O prazo de duração da Associação deu início em 15 de Julho de 2013, e por tempo indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO – Finalidade
Art. 6º - A SIETAR Brasil tem por finalidade apoiar, desenvolver ações e divulgar as ideias e ideais do entendimento intercultural no BRASIL e no mundo, é um espaço de intercâmbio para as diversas SOCIETY FOR INTERCULTURAL EDUCATION, TRAINING AND RESEARCH (SIETAR) internacionais e tem os seguintes objetivos:
I - Conscientizar Governo, Empresas, Escolas / Faculdades / Universidades e Público em geral acerca das questões interculturais no desenvolvimento de políticas governamentais, nos negócios e na educação.
II - Contribuir para a solução de problemas através da facilitação da comunicação entre povos de culturas diferentes, assim como de associados de uma mesma Associação que, por questões culturais, tenha dificuldade de relacionamento com seus pares.
III - Montar uma rede de especialistas que possam oferecer suporte profissional na prática e pesquisa de questões interculturais.
IV - Contribuir para o desenvolvimento de padrões para o trabalho intercultural.
V - Apoiar publicações, troca de experiências profissionais e pessoais, pesquisa e a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais.
VI - Oferecer cursos sobre questões interculturais para seus associados e público em geral.
VII - Organizar conferências nacionais e internacionais.
VIII - Organizar atividades para angariar fundos para Associação e receber donativos de associados e não associados para a realização das atividades afins.
Art. 7º - Para a consecução de suas finalidades, a SIETAR Brasil poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos.
Art. 8º - A SIETAR Brasil apoia a Declaração Universal dos Direitos Humanos e trabalha a favor da promoção de direitos e eliminação de todo tipo de discriminação, seja sexual, idade, estado civil, racial, cor, classe social, trabalho forçado e infantil, religião, orientação política ou a portadores de necessidades especiais.
Art. 9º - A SIETAR Brasil é comprometida com a dignidade da pessoa humana e com a resolução pacífica de conflitos pessoais, entre grupos e entre nações.
Art. 10º - A SIETAR Brasil trabalha a favor da criança apoiando o Estatuto da Criança e do Adolescente e reconhece que a criança, para o desenvolvimento harmônico de seu potencial, tem direito à educação de qualidade e a crescer em um ambiente familiar saudável.
Parágrafo Único - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras Organizações Sem Fins Lucrativos e a Órgãos do Setor Público que atuem em Áreas afins.
Art. 11º - A SIETAR Brasil não se envolverá em questão comercial, religiosa, político-partidária, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUARTO – Filiação dos Associados.
Art. 12º - A SIETAR Brasil é constituída por número ilimitado de associados, que atuem e trabalhem no campo intercultural ou que tenham interesse especial neste campo, os quais serão das seguintes categorias: Fundadores, Contribuintes, Voluntários, Bolsistas e Honorários.
Parágrafo Primeiro – Ao conjunto de todos os Associados que compõem o quadro associativo dá-se o nome de Diretório de Associados.
Parágrafo Segundo - O Diretório de Associados estará à disposição da SIETAR Brasil para que esta atinja os objetivos descriminados e detalhados no Capítulo Terceiro.
Parágrafo Terceiro – Nenhum associado deverá auferir lucro pessoal através da realização de atividades em nome da SIETAR Brasil.
Art. 13º - São Associados Fundadores as Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem impedimentos legais, que participaram do Ato de Constituição da Associação SIETAR Brasil.
Art. 14º - São Associados Voluntários Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem impedimentos legais, que pagam a anuidade e prestam serviços voluntários significativos e recorrentes à SIETAR Brasil.
Art. 15º - São Associados Contribuintes Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem impedimentos legais, que pagam a anuidade e não prestam serviços voluntários significativos e recorrentes à SIETAR Brasil.
Art. 16º - São Associados Bolsistas as Pessoas Físicas, sem impedimentos legais, que recebem isenção de pagamento da anuidade em troca da prestação de serviços voluntários significativos e recorrentes à SIETAR Brasil.
Art. 17º - A Associação pode outorgar o título de Associado Honorário a Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem impedimentos legais, que tenham realizado uma contribuição notável ao campo intercultural ou se destacaram em trabalhos que se coadunem com os objetivos da SIETAR Brasil.
Art. 18º- Os Associados, qualquer que seja sua categoria (Fundador, Voluntário, Contribuinte, Bolsista ou Honorário), não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da SIETAR Brasil, nem pelos atos praticados pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Para os Associados cuja Associação depende de pagamento de anuidade (Associado Contribuinte e Associado Voluntário), a validade da Associação expirará 30 (trinta) dias após a data limite de quitação da contribuição anual do ano fiscal em curso. Se não houver o pagamento da contribuição anual, será considerado excluído da lista dos associados.
Parágrafo Segundo - O valor da contribuição anual será decidido pela Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro – Um mesmo Associado pode acumular mais de um título.
CAPÍTULO QUINTO – Do Patrimônio.
Art. 19º- - As fontes de recursos e patrimônio da SIETAR Brasil será constituído através de contribuições e por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Art. 20º – O patrimônio da Associação poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 21º – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
Art. 22º- - A SIETAR Brasil não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A SIETAR Brasil não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO SEXTO – Direitos dos Associados.
Art. 23° - São direitos dos Associados:
ALINEA I - Participar de todas as atividades associativas.
ALINEA II - Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções.
ALINEA III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a SIETAR Brasil
ALINEA IV - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
ALINEA V – A pedido de 1/5 (20%) dos associados, convocar uma Assembleia Geral.
CAPÍTULO SETIMO – DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art. 24° - São deveres dos Associados:
ALINEA I – Manter seus dados de contato (endereço postal, eletrônico, telefones), atualizados.
ALINEA II - Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Associação.
ALINEA III - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da SIETAR Brasil e difundir seus objetivos e ações.
ALINEA IV – Quitar a taxa anual até o 10º (décimo) dia útil de abril de cada ano, ou seja, estar adimplente para com a Associação.
ALINEA V – Novos associados, que integrarão a Associação no decorrer do ano em curso, pagarão a taxa anual integral.
CAPÍTULO OITAVO – Saídas de Associados.
Art. 25° - Os associados poderão a qualquer momento demitir-se da associação, de livre e espontânea vontade.
Art. 26° - Consideram-se excluídos, além de outras medidas legais cabíveis, os Associados que:
ALINEA I - Provocar ou causar prejuízo moral ou material para a SIETAR Brasil.
ALINEA II - Auferir ganho pessoal através da realização de atividades em nome da SIETAR Brasil.
ALINEA III- Desrespeitar a propriedade intelectual de artigos escritos, apresentações, conferências e afins.
Art. 27° - A Assembleia Geral decidirá sobre as providencias cabíveis a serem tomadas, inclusive a exclusão do associado em questão.
Parágrafo Único: Em caso de saída do associado, as contribuições já efetuadas não serão devolvidas.
CAPÍTULO NONO – Assembleia Geral
Art. 28º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da SIETAR Brasil, é e será por todos associados decisão final na resolução de conflitos e disputas. A Assembleia Geral será composta por todos os seus associados adimplentes.
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente (1) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
· determinação das prioridades da Associação
· determinação das contribuições
· aprovação dos relatórios financeiros e orçamentários e as contas
· convocação de novas eleições, quando for o caso
· emendas aos Estatutos
· qualquer resolução de questões que não tenham obtido consenso na diretoria
· dissolução da Associação
· outorga de título de Associado Honorário
· destituir administradores
Art. 29º - As votações acontecem no plenário da Assembleia Geral.
Art. 30º - Os associados podem votar através da postagem de seus votos.
Art. 31º - As procurações são admissíveis até o limite de cinco procurações por indivíduo.
Art. 32º - A Assembleia Geral deverá se reunir no mínimo uma vez por ano, ou quando convocada pela Diretoria.
Art. 33º - A convocação para a Assembleia Geral deverá ser enviada com pelo menos uma semana de antecedência por correio eletrônico e com apresentação da pauta.
Art. 34º - A Assembleia Geral deve ser presidida pelo Presidente, assistido pela Diretoria ou por pessoas indicadas pela Assembleia Geral, com a participação de algum associado que não faça parte da Diretoria.
Art. 35º - Todos os associados terão um voto.
Art. 36º- O quórum da Assembleia deverá ser, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos seus associados, e em segunda convocação com qualquer número de associados presentes.
Art. 37º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes ou dos representados por procuração. Abstenções não serão contabilizadas.
CAPÍTULO DÉCIMO – Da Administração e Competência da Diretoria
Art. 38º - SIETAR Brasil será administrada por uma Diretoria composta por:
Parágrafo Único: O presidente da SIETAR Brasil, no período do seu mandato responderá ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pela associação.
Art. 39º - A eleição dos Membros da Diretoria será realizada em Assembleia Geral através dos associados presentes ou representados através de procuração.
Art. 40º - Os mandatos terão a duração de dois anos. Cada membro da diretoria terá um suplente, que poderá representá-lo em caso do titular precisar se ausentar temporária ou permanentemente de seu mandato.
Art. 41º - Os seguintes assuntos serão decididos e desenvolvidos pela Diretoria:
· Realização das atividades determinadas pela Assembleia Geral
· Supervisão das finanças e apresentação de relatórios
· Supervisão das atividades desenvolvidas em nome da SIETAR Brasil
· Estímulo de atividades que fomentem os objetivos da SIETAR Brasil
· Admissão e exclusão de associados
· Administração de um website da SIETAR Brasil
· Correspondência com seus associados
Art. 42º - A diretoria deve se encontrar pessoalmente pelo menos uma vez por ano. Reuniões virtuais serão incentivadas quando se fizer necessário, ou quando requisitadas por membros da Diretoria. As decisões serão tomadas pela maioria dos membros.
Art. 43º - A reunião anual da diretoria deve ser atendida por seus membros titulares ou suplentes.
Art. 44º - Em caso de conflitos legais, a diretoria atuará de acordo com a legislação brasileira, assim como será submetida a ela.
Art. 45º - Compete ao Presidente:
a) supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria;
b) verificar frequentemente o saldo de "caixa";
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) apresentar à Assembleia Geral, o relatório e o balanço anuais;
e) representar a associação judicialmente, extrajudicialmente, ativa e passivamente;
f) manter sob sua guarda os valores recebidos pelos associados, efetuar pagamentos, assinar cheques e outros documentos, separadamente ou em conjunto com o 1º tesoureiro;
g) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
h) assinar atas, orçamentos, contratos, convênios e todas as ações de natureza legal que forem aprovadas pela Diretoria;
i) coordenar todas as atividades que contribuam para a construção de políticas públicas no município e de caráter legal que envolvam a participação da associação.
Art. 46º - Compete ao Vice-Presidente assumir e exercer as funções do Presidente, no caso de ausência ou vacância.
Art. 47º - Compete ao 1º Secretário:
a) lavrar ou, mandar lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
c) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
d) verificar e visar os documentos de receita e despesa;
e) substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância;
Art. 48º - O 2º Secretário substituirá o 1º em caso de ausência e vacância.
Art. 49º - Compete ao 1º Tesoureiro
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria, bem como emitir recibos dos créditos recebidos em nome da associação;
b) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
c) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da associação;
d) ter sob guarda e responsabilidade o patrimônio da associação, mantendo sob seu controle o caixa e conta bancária da associação;
e) assinar os demonstrativos financeiros, trimestrais de prestação de contas, juntamente com o Presidente e entregar ao 1o Secretário para sua divulgação, antes da prestação de contas da Assembleia Geral;
f) efetuar pagamentos, assinar cheques e outros documentos, separadamente ou em conjunto com o presidente.
Art. 50º - O 2° Diretor-Tesoureiro substituirá o 1° em caso de ausência ou vacância.
CAPÍTULO DECIMO PRIMEIRO – Do Orçamento
Art. 51º - O ano fiscal da SIETAR Brasil começa em 10 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
Art. 52º - A descrição das finanças da SIETAR Brasil deve ser apresentada em relatórios anuais distribuídos à Assembleia Geral para aprovação.
CAPÍTULO DECIMO SEGUNDO – Da Dissolução da Associação
Art. 53º - A associação poderá ser dissolvida quando não atingir sua finalidade, por falta de associado, por lei ou outro motivo que a Assembleia julgue necessário.
Art. 54º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo, para sanar possíveis duvidas.
A Associação fica instituída como sendo:
Art. 1º - Sob a denominação de SIETAR Brasil fica instituída uma associação e Sem Fins Lucrativos como parte integrante de uma rede global e, que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
Art. 2º - O símbolo da SIETAR Brasil é o seu logo. A Associação detém a propriedade do mesmo (copyright) e os direitos de uso.
CAPÍTULO SEGUNDO – Da sede e duração
Art. 3º - A SIETAR Brasil terá sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jesuíno Arruda, 254 apto. 111, Itaim Bibi, CEP 04532-080, São Paulo, Capital.
Art. 4º - A SIETAR Brasil poderá abrir agências, filiais, escritórios localizados em outras cidades ou unidades da Federação, desde seja aprovado pela sua Assembleia Geral.
Art. 5º - O prazo de duração da Associação deu início em 15 de Julho de 2013, e por tempo indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO – Finalidade
Art. 6º - A SIETAR Brasil tem por finalidade apoiar, desenvolver ações e divulgar as ideias e ideais do entendimento intercultural no BRASIL e no mundo, é um espaço de intercâmbio para as diversas SOCIETY FOR INTERCULTURAL EDUCATION, TRAINING AND RESEARCH (SIETAR) internacionais e tem os seguintes objetivos:
I - Conscientizar Governo, Empresas, Escolas / Faculdades / Universidades e Público em geral acerca das questões interculturais no desenvolvimento de políticas governamentais, nos negócios e na educação.
II - Contribuir para a solução de problemas através da facilitação da comunicação entre povos de culturas diferentes, assim como de associados de uma mesma Associação que, por questões culturais, tenha dificuldade de relacionamento com seus pares.
III - Montar uma rede de especialistas que possam oferecer suporte profissional na prática e pesquisa de questões interculturais.
IV - Contribuir para o desenvolvimento de padrões para o trabalho intercultural.
V - Apoiar publicações, troca de experiências profissionais e pessoais, pesquisa e a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais.
VI - Oferecer cursos sobre questões interculturais para seus associados e público em geral.
VII - Organizar conferências nacionais e internacionais.
VIII - Organizar atividades para angariar fundos para Associação e receber donativos de associados e não associados para a realização das atividades afins.
Art. 7º - Para a consecução de suas finalidades, a SIETAR Brasil poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos.
Art. 8º - A SIETAR Brasil apoia a Declaração Universal dos Direitos Humanos e trabalha a favor da promoção de direitos e eliminação de todo tipo de discriminação, seja sexual, idade, estado civil, racial, cor, classe social, trabalho forçado e infantil, religião, orientação política ou a portadores de necessidades especiais.
Art. 9º - A SIETAR Brasil é comprometida com a dignidade da pessoa humana e com a resolução pacífica de conflitos pessoais, entre grupos e entre nações.
Art. 10º - A SIETAR Brasil trabalha a favor da criança apoiando o Estatuto da Criança e do Adolescente e reconhece que a criança, para o desenvolvimento harmônico de seu potencial, tem direito à educação de qualidade e a crescer em um ambiente familiar saudável.
Parágrafo Único - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras Organizações Sem Fins Lucrativos e a Órgãos do Setor Público que atuem em Áreas afins.
Art. 11º - A SIETAR Brasil não se envolverá em questão comercial, religiosa, político-partidária, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUARTO – Filiação dos Associados.
Art. 12º - A SIETAR Brasil é constituída por número ilimitado de associados, que atuem e trabalhem no campo intercultural ou que tenham interesse especial neste campo, os quais serão das seguintes categorias: Fundadores, Contribuintes, Voluntários, Bolsistas e Honorários.
Parágrafo Primeiro – Ao conjunto de todos os Associados que compõem o quadro associativo dá-se o nome de Diretório de Associados.
Parágrafo Segundo - O Diretório de Associados estará à disposição da SIETAR Brasil para que esta atinja os objetivos descriminados e detalhados no Capítulo Terceiro.
Parágrafo Terceiro – Nenhum associado deverá auferir lucro pessoal através da realização de atividades em nome da SIETAR Brasil.
Art. 13º - São Associados Fundadores as Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem impedimentos legais, que participaram do Ato de Constituição da Associação SIETAR Brasil.
Art. 14º - São Associados Voluntários Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem impedimentos legais, que pagam a anuidade e prestam serviços voluntários significativos e recorrentes à SIETAR Brasil.
Art. 15º - São Associados Contribuintes Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem impedimentos legais, que pagam a anuidade e não prestam serviços voluntários significativos e recorrentes à SIETAR Brasil.
Art. 16º - São Associados Bolsistas as Pessoas Físicas, sem impedimentos legais, que recebem isenção de pagamento da anuidade em troca da prestação de serviços voluntários significativos e recorrentes à SIETAR Brasil.
Art. 17º - A Associação pode outorgar o título de Associado Honorário a Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem impedimentos legais, que tenham realizado uma contribuição notável ao campo intercultural ou se destacaram em trabalhos que se coadunem com os objetivos da SIETAR Brasil.
Art. 18º- Os Associados, qualquer que seja sua categoria (Fundador, Voluntário, Contribuinte, Bolsista ou Honorário), não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da SIETAR Brasil, nem pelos atos praticados pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Para os Associados cuja Associação depende de pagamento de anuidade (Associado Contribuinte e Associado Voluntário), a validade da Associação expirará 30 (trinta) dias após a data limite de quitação da contribuição anual do ano fiscal em curso. Se não houver o pagamento da contribuição anual, será considerado excluído da lista dos associados.
Parágrafo Segundo - O valor da contribuição anual será decidido pela Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro – Um mesmo Associado pode acumular mais de um título.
CAPÍTULO QUINTO – Do Patrimônio.
Art. 19º- - As fontes de recursos e patrimônio da SIETAR Brasil será constituído através de contribuições e por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Art. 20º – O patrimônio da Associação poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 21º – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
Art. 22º- - A SIETAR Brasil não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A SIETAR Brasil não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO SEXTO – Direitos dos Associados.
Art. 23° - São direitos dos Associados:
ALINEA I - Participar de todas as atividades associativas.
ALINEA II - Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções.
ALINEA III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a SIETAR Brasil
ALINEA IV - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
ALINEA V – A pedido de 1/5 (20%) dos associados, convocar uma Assembleia Geral.
CAPÍTULO SETIMO – DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art. 24° - São deveres dos Associados:
ALINEA I – Manter seus dados de contato (endereço postal, eletrônico, telefones), atualizados.
ALINEA II - Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Associação.
ALINEA III - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da SIETAR Brasil e difundir seus objetivos e ações.
ALINEA IV – Quitar a taxa anual até o 10º (décimo) dia útil de abril de cada ano, ou seja, estar adimplente para com a Associação.
ALINEA V – Novos associados, que integrarão a Associação no decorrer do ano em curso, pagarão a taxa anual integral.
CAPÍTULO OITAVO – Saídas de Associados.
Art. 25° - Os associados poderão a qualquer momento demitir-se da associação, de livre e espontânea vontade.
Art. 26° - Consideram-se excluídos, além de outras medidas legais cabíveis, os Associados que:
ALINEA I - Provocar ou causar prejuízo moral ou material para a SIETAR Brasil.
ALINEA II - Auferir ganho pessoal através da realização de atividades em nome da SIETAR Brasil.
ALINEA III- Desrespeitar a propriedade intelectual de artigos escritos, apresentações, conferências e afins.
Art. 27° - A Assembleia Geral decidirá sobre as providencias cabíveis a serem tomadas, inclusive a exclusão do associado em questão.
Parágrafo Único: Em caso de saída do associado, as contribuições já efetuadas não serão devolvidas.
CAPÍTULO NONO – Assembleia Geral
Art. 28º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da SIETAR Brasil, é e será por todos associados decisão final na resolução de conflitos e disputas. A Assembleia Geral será composta por todos os seus associados adimplentes.
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente (1) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
· determinação das prioridades da Associação
· determinação das contribuições
· aprovação dos relatórios financeiros e orçamentários e as contas
· convocação de novas eleições, quando for o caso
· emendas aos Estatutos
· qualquer resolução de questões que não tenham obtido consenso na diretoria
· dissolução da Associação
· outorga de título de Associado Honorário
· destituir administradores
Art. 29º - As votações acontecem no plenário da Assembleia Geral.
Art. 30º - Os associados podem votar através da postagem de seus votos.
Art. 31º - As procurações são admissíveis até o limite de cinco procurações por indivíduo.
Art. 32º - A Assembleia Geral deverá se reunir no mínimo uma vez por ano, ou quando convocada pela Diretoria.
Art. 33º - A convocação para a Assembleia Geral deverá ser enviada com pelo menos uma semana de antecedência por correio eletrônico e com apresentação da pauta.
Art. 34º - A Assembleia Geral deve ser presidida pelo Presidente, assistido pela Diretoria ou por pessoas indicadas pela Assembleia Geral, com a participação de algum associado que não faça parte da Diretoria.
Art. 35º - Todos os associados terão um voto.
Art. 36º- O quórum da Assembleia deverá ser, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos seus associados, e em segunda convocação com qualquer número de associados presentes.
Art. 37º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes ou dos representados por procuração. Abstenções não serão contabilizadas.
CAPÍTULO DÉCIMO – Da Administração e Competência da Diretoria
Art. 38º - SIETAR Brasil será administrada por uma Diretoria composta por:
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretario
- 2º Secretario
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro
Parágrafo Único: O presidente da SIETAR Brasil, no período do seu mandato responderá ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pela associação.
Art. 39º - A eleição dos Membros da Diretoria será realizada em Assembleia Geral através dos associados presentes ou representados através de procuração.
Art. 40º - Os mandatos terão a duração de dois anos. Cada membro da diretoria terá um suplente, que poderá representá-lo em caso do titular precisar se ausentar temporária ou permanentemente de seu mandato.
Art. 41º - Os seguintes assuntos serão decididos e desenvolvidos pela Diretoria:
· Realização das atividades determinadas pela Assembleia Geral
· Supervisão das finanças e apresentação de relatórios
· Supervisão das atividades desenvolvidas em nome da SIETAR Brasil
· Estímulo de atividades que fomentem os objetivos da SIETAR Brasil
· Admissão e exclusão de associados
· Administração de um website da SIETAR Brasil
· Correspondência com seus associados
Art. 42º - A diretoria deve se encontrar pessoalmente pelo menos uma vez por ano. Reuniões virtuais serão incentivadas quando se fizer necessário, ou quando requisitadas por membros da Diretoria. As decisões serão tomadas pela maioria dos membros.
Art. 43º - A reunião anual da diretoria deve ser atendida por seus membros titulares ou suplentes.
Art. 44º - Em caso de conflitos legais, a diretoria atuará de acordo com a legislação brasileira, assim como será submetida a ela.
Art. 45º - Compete ao Presidente:
a) supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria;
b) verificar frequentemente o saldo de "caixa";
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) apresentar à Assembleia Geral, o relatório e o balanço anuais;
e) representar a associação judicialmente, extrajudicialmente, ativa e passivamente;
f) manter sob sua guarda os valores recebidos pelos associados, efetuar pagamentos, assinar cheques e outros documentos, separadamente ou em conjunto com o 1º tesoureiro;
g) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
h) assinar atas, orçamentos, contratos, convênios e todas as ações de natureza legal que forem aprovadas pela Diretoria;
i) coordenar todas as atividades que contribuam para a construção de políticas públicas no município e de caráter legal que envolvam a participação da associação.
Art. 46º - Compete ao Vice-Presidente assumir e exercer as funções do Presidente, no caso de ausência ou vacância.
Art. 47º - Compete ao 1º Secretário:
a) lavrar ou, mandar lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
c) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
d) verificar e visar os documentos de receita e despesa;
e) substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância;
Art. 48º - O 2º Secretário substituirá o 1º em caso de ausência e vacância.
Art. 49º - Compete ao 1º Tesoureiro
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria, bem como emitir recibos dos créditos recebidos em nome da associação;
b) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
c) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da associação;
d) ter sob guarda e responsabilidade o patrimônio da associação, mantendo sob seu controle o caixa e conta bancária da associação;
e) assinar os demonstrativos financeiros, trimestrais de prestação de contas, juntamente com o Presidente e entregar ao 1o Secretário para sua divulgação, antes da prestação de contas da Assembleia Geral;
f) efetuar pagamentos, assinar cheques e outros documentos, separadamente ou em conjunto com o presidente.
Art. 50º - O 2° Diretor-Tesoureiro substituirá o 1° em caso de ausência ou vacância.
CAPÍTULO DECIMO PRIMEIRO – Do Orçamento
Art. 51º - O ano fiscal da SIETAR Brasil começa em 10 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano.
Art. 52º - A descrição das finanças da SIETAR Brasil deve ser apresentada em relatórios anuais distribuídos à Assembleia Geral para aprovação.
CAPÍTULO DECIMO SEGUNDO – Da Dissolução da Associação
Art. 53º - A associação poderá ser dissolvida quando não atingir sua finalidade, por falta de associado, por lei ou outro motivo que a Assembleia julgue necessário.
Art. 54º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo, para sanar possíveis duvidas.